Petrobras é denunciada ao MPT por plano de demissão voluntária

petrobras

A Petrobras é alvo de denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio em razão do plano de demissão voluntária de 12 mil trabalhadores. A denúncia questiona os riscos gerados à operação das atividades petrolíferas da empresa com a saída de funcionários efetivos e o aumento da terceirização das atividades-fim da estatal. Anunciadas no início do mês, as demissões integram o enxugamento da estrutura administrativa da empresa.

A denúncia, formulada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), que reúne 14 entidades sindicais de todo o País, foi entregue ao MPT na quarta-feira (20). Também a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) foram acionados para fiscalizar os termos do plano de demissão proposto pela Petrobras.

A denúncia acusa a Petrobras de descumprir duas Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho referente à segurança das operações com combustíveis e em alto-mar. A NR 20, por exemplo, estabelece que, “na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança”.

A FUP também aponta um descumprimento de cláusulas de acordo coletivo da Petrobras com os sindicatos. Uma das cláusulas prevê que, “nos casos em que haja excedente de pessoal decorrente de reestruturações e redução de atividades”, a empresa deveria realocar os funcionários em outras unidades. A denúncia questiona também o descumprimento das regras estabelecidas nos Sistemas de Gestão de Segurança Operacional da ANP.

Governo libera registro de demissão de trabalhador doméstico no eSocial

carteira de trabalho

A Secretaria da Receita Federal informou que está disponível a partir desta terça-feira (8), na página do eSocial na internet, o registro da demissão, ou desligamento, do trabalhador doméstico.

A opção pode ser encontrada, de acordo com o órgão, dentro do menu Trabalhador. “Para
demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS”, informou o Fisco.

A Receita Federal informou ainda que a funcionalidade “desligamento” finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.

O “passo a passo” para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico (versão 1.4, a partir da página 61).

Demissões entre outubro e março
O governo informou ainda que, para demissões ocorridas entre 1 de outubro de 2015 e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

“Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.

12345