A Secretaria da Receita Federal informou que está disponível a partir desta terça-feira (8), na página do eSocial na internet, o registro da demissão, ou desligamento, do trabalhador doméstico.
A opção pode ser encontrada, de acordo com o órgão, dentro do menu Trabalhador. “Para
demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS”, informou o Fisco.
A Receita Federal informou ainda que a funcionalidade “desligamento” finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.
O “passo a passo” para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico (versão 1.4, a partir da página 61).
Demissões entre outubro e março
O governo informou ainda que, para demissões ocorridas entre 1 de outubro de 2015 e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.
“Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.