A Justiça condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar indenização a título de danos materiais por cobrança irregular a uma cliente no Recife.
De acordo com a decisão judicial, desde 2019 a Compesa cobrava, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente, cadastrada no programa “Tarifa Social” (direcionado a pessoas de baixa renda), só tinha um único imóvel.
A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023.
















