Produtor rural deve regularizar Cadastro de Imóvel Rural até amanhã (14)


Os produtores rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2015/2016 e regularizar a propriedade até amanhã (14), último dia do prazo, para que os produtores paguem sem multa a taxa referente ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2015/2016.

Para validar o cadastro, o titular do imóvel deve pagar uma taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil, que varia de acordo com o tamanho da área. A cobrança mínima é de R$ 3,60 para propriedades de até 20 hectares. Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, mas terá o valor atualizado com multa.

“É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para pedir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade. O novo cadastro também substitui o anterior”, disse o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Paulo Ricardo Dias.

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram feitas mais de 450 mil emissões do CCIR. São Paulo tem o maior número de certificados, 70 mil, seguido por Rio Grande do Sul e Minas Gerais (50 mil), Paraná (27 mil) e Mato Grosso (19 mil).

O certificado pode ser emitido via internet pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR.

Canal Rural

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado por mais um ano para pequenos produtores

Agricultor

O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.

O governo prorrogou para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. A prorrogação assegura que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União na Medida Provisória 724/2016.

O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.

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