
Bloqueadores de celular nas presídios é de competência da União, diz STF. (Foto: Internet)
Leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3). Os ministros decidiram, por 8 votos a 3, que somente a União pode legislar sobre o tema.
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quarta-feira (3) que são inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema.
A discussão acontece após vários ataques que aconteceram no Rio Grande do Norte devido a instalação de bloqueadores de sinal de celular em penitenciárias do estado. Os bloqueadores, que foram instalados na quinta-feira (28), devem impedir que os detentos façam ou recebam ligações de dentro do presídio.