O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta segunda-feira (1º), uma maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação que as Forças Armadas podem exercer um suposto “poder moderador” no país.
O voto decisivo foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, consolidando a maioria. Ainda estão pendentes os votos de cinco ministros.
Mendes expressou sua posição contrária à tese do poder moderador, ressaltando que a Corte está reafirmando um princípio que deveria ser evidente. Ele afirmou: “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite“.
O julgamento trata de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT, visando impedir que o Artigo 142 da Constituição seja invocado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi associada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa para eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.
Os ministros estão julgando a ação de forma definitiva. Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.
Até o momento, o voto de Fux prevalece. Ele sustenta que o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão nos Três Poderes, não podendo ser usado pelo presidente da República contra eles.
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
No seu voto, Dino destacou que não há um “poder militar” no país, afirmando que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos três ramos ungidos pela soberania popular.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.