
(Foto: Ascom)
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (31) um substitutivo apresentado por Fernando Bezerra Coelho (MDB) favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 209/2015, cuja ementa propõe ampliar os direitos e benefícios aos consumidores de energia elétrica.
Entre as medidas aprovadas está a aplicação de multa à empresa que interromper o abastecimento de energia em um prazo não superior a três meses, após o período de apuração da fatura. Durante a votação três emendas foram acatadas.
No seu relatório, Fernando Bezerra determina que as empresas ficam sujeitas a punições quando a interrupção for causada por falha nas instalações da unidade consumidora e também pela suspensão por falta de pagamento da conta por parte do usuário.
“Os objetivos deste projeto de lei transcendem a mera aplicação de multa. O que mais se pretende é dar segurança regulatória ao consumidor, de modo a prevenir que disposições regulamentares venham a ser alteradas abruptamente em desfavor do usuário”, disse FBC.
As emendas tratam da questão dos “Riscos Não Hidrológicos”, da concessão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a destinação de recursos gerados pela venda do excedente de petróleo por meio da chamada “cessão onerosa” a Brasduto.