Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira (20), conforme determina a legislação trabalhista. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 29 de novembro.
De acordo com a Lei 4.090/1962, o benefício é garantido a aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Nestes casos, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado completo para o cálculo do benefício.
Trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também têm direito ao 13º salário. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Já trabalhadores dispensados por justa causa perdem o benefício.
O 13º salário é pago integralmente a quem está na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional: a cada mês em que o funcionário tiver trabalhado ao menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 do salário total de dezembro.
Faltas não justificadas podem impactar negativamente no valor do benefício. Se o empregado não trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período será descontado do cálculo.
A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre incidência de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores são detalhados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e aos valores para garantir o recebimento correto do benefício.