
(Foto: Ilustração)
Tramita na Câmara Federal um projeto que cria uma nova modalidade do crime de estupro de vulnerável. O PL 968/2023 visa enquadrar esse tipo de crime, quando cometido por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude de procedimentos médicos.
A pena varia de seis a 10 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. Hoje, o Código Penal pune com prisão de oito a 15 anos casos de estupro de vulneráveis – menores de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não tem discernimento do ato ou estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma doença.
A matéria ainda almeja ampliar para 2/3 a pena do profissional de saúde o qual cometer crime de importunação sexual no exercício da profissão. A autora do projeto é a deputada Dani Cunha (União-RJ).