Projeto do TCE fixa prazo de prescrição para penas a gestores públicos

A Comissão de Justiça aprovou na terça-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 1.776/2024, proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece prazos de prescrição para processos conduzidos pelo órgão de controle externo.

Segundo a regulamentação proposta, agentes públicos, incluindo prefeitos, podem ser punidos e multados por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas dentro de um prazo máximo de cinco anos contados a partir da entrega da prestação de contas ou da constatação da irregularidade.

O projeto também prevê um escalonamento das multas, antes fixadas em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a alteração proposta, os valores passam a variar de 6% a 30%, dependendo da análise do caso concreto.

A deputada Débora Almeida (PSDB), relatora da proposta no colegiado, considerou a medida justa e destacou a importância do projeto para lidar com questões como o descumprimento do limite de despesa com pessoal, uma das situações em que os gestores podem ser multados.

Além disso, o texto aprovado compila a proposta do TCE com outros dois projetos de lei apresentados pelo deputado Antônio Moraes (PP), criando também um plenário virtual para julgamentos das contas e permitindo a implantação de uma mesa de mediação e conciliação para a solução consensual de conflitos.

O presidente do colegiado de Justiça, deputado Antônio Moraes, afirmou que o projeto foi resultado do diálogo entre a comissão e o TCE. Após a aprovação na Comissão de Justiça, a matéria recebeu aval do colegiado de Administração Pública.

Na mesma reunião, os deputados acataram a proposta do deputado Renato Antunes (PL) que amplia o rol de documentos aceitos como comprovação do direito à meia-entrada de estudantes. Apesar de alguns pedidos de adiamento da votação para análise de inclusão de regras facilitadoras para expedição de carteiras de estudante no interior do estado, a votação foi mantida e a matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário do deputado João Paulo (PT).

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