Nesta quinta-feira (23), a Câmara de Vereadores de Petrolina deve analisar o Projeto de Lei nº. 032/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que prevê a instituição de benefícios eventuais no âmbito municipal. Os benefícios eventuais estão previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93.
De acordo com a lei, entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Têm direito ao benefício aqueles que comprovarem renda familiar mensal per capita – por cabeça – inferior a 1/4 do salário mínimo, além de ter a família inserida no Programa de Cadastramento Único Federal (Cadúnico). Qualquer cidadão ou família pode requerer a concessão do benefício junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Os benefícios eventuais são divididos em auxílio funeral; auxílio natalidade; auxílio viagem; auxílio cesta básica; auxílio documentação; auxílio moradia; outros benefícios eventuais, para atender necessidades advindas de situação de vulnerabilidade temporária, cuja necessidade e especificação deverão estar descrito em laudo de avaliação exarado por servidor competente.