Prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS termina neste sábado

Contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS

Termina neste sábado (20) o período para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem cobranças não autorizadas de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. A formalização da contestação é requisito para a adesão ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para a restituição dos valores.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2025, o que permitiu o início dos reembolsos por parte do INSS. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a União já restituiu mais de R$ 3,2 bilhões a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.

De acordo com as regras estabelecidas pela pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao termo recebem as quantias corrigidas diretamente em suas contas bancárias em até três dias úteis. Os segurados que registrarem a contestação dentro do prazo regulamentar poderão aderir ao acordo posteriormente, desde que a contestação seja deferida após a análise.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Central 135; ou agências dos Correios
  2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
  3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
  4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  • O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  • Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

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