Pleno aprova projeto de criação de Vara Regional de Crimes Contra Organizações Criminosas

(Foto: Internet)

Em uma sessão realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou por unanimidade o projeto que transforma a Vara de Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital em uma Vara Regional Colegiada de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas.

O projeto aprovado, de relatoria do presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, considera a crescente complexidade dos processos e julgamentos envolvendo organizações criminosas, além da necessidade de eficácia na tramitação dos processos criminais relacionados a essas atividades.

A lavagem de dinheiro é destacada como um instrumento notório utilizado pelas organizações criminosas para movimentar recursos ilícitos e manter suas atividades.

A experiência nacional e internacional mostra que o combate à lavagem de dinheiro é essencial para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas. Portanto, a transformação da vara visa implementar uma política eficaz na tramitação desses processos, aumentando a eficiência na prestação jurisdicional.

O projeto baseia-se na Lei nº 12.850/13, que versa sobre investigação criminal e procedimentos envolvendo organizações criminosas, e no art. 1º-A da Lei nº 12.694/12, que permite aos Tribunais de Justiça instalar Varas Criminais Colegiadas para julgar crimes de organizações criminosas.

A nova Vara Colegiada terá competência para processar e julgar delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, conforme definido na legislação vigente. Além disso, sua estrutura e atribuições estão definidas na legislação específica, contemplando a jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco.

A composição da unidade incluirá juízes de direito auxiliares de 3ª entrância para lidar com a crescente demanda de casos complexos. A transformação da Vara visa garantir um processo mais célere, reduzindo a incidência de nulidades processuais e aumentando o número de sentenças proferidas, em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal e da razoável duração dos processos.

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