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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de diversos municípios do Estado para que adotem, a partir da execução do orçamento de 2026, as regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF para a execução de emendas parlamentares.
As orientações têm como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, na qual o STF declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e fixou critérios obrigatórios de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.
Diante disso, Promotorias de Justiça de municípios como Bom Jardim, Cabrobó, Itapetim, Orocó, Goiana, Rio Formoso, Ipubi, Sirinhaém, Arcoverde, Ipojuca e Serra Talhada recomendaram a suspensão da execução das emendas em 2026 caso as exigências não sejam integralmente cumpridas.
As recomendações são assinadas por promotores de Justiça que atuam nessas cidades e também se fundamentam nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino. As decisões reforçam que a execução das emendas deve observar critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade.
Segundo o MPPE, o descumprimento das normas pode configurar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O órgão também destaca a aplicação da Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece regras gerais para a proposição e execução das emendas parlamentares.
Entre as orientações, está a recomendação para que gestores municipais não iniciem nem deem continuidade à execução das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência de dados fiscais e orçamentários. Prefeitos e presidentes das Câmaras devem encaminhar ao MPPE, até este sábado (31), um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência e medidas corretivas.
As recomendações também indicam a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação detalhada das emendas e o uso de contas bancárias exclusivas para cada recurso. As exigências alcançam ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam verbas de emendas. O conteúdo completo das recomendações está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.



