O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à prefeitura e ao secretário de Saúde de Petrolina, além das direções do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e da maternidade municipal Maria das Dores de Souza, que assegurem a todas as gestantes e parturientes o direito de terem um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
A recomendação tem como base a Lei nº 11.108/2015, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo o direito à presença de um acompanhante escolhido pela mulher.
Além disso, o MPPE ressalta que essa medida está prevista como assistência básica, conforme o item 9 da Resolução RDC nº 36 da Anvisa, e também se aplica aos planos privados de saúde. O não cumprimento dessa norma configura infração sanitária, conforme a Resolução nº 428/2015 da ANS.
Exceções à aplicação do direito ao acompanhante são previstas em casos onde a presença do acompanhante possa colocar em risco a segurança da mãe ou do bebê, ou comprometer a eficácia dos procedimentos médicos. Também pode ser restringida se o acompanhante, por condição física, emocional ou comportamento, prejudicar o trabalho dos profissionais de saúde.
O MPPE também orientou que as unidades de saúde forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos acompanhantes, conforme as normativas técnicas, e sugere que sejam feitas adequações nas salas de parto para garantir que esse direito seja cumprido.
Além disso, a recomendação inclui o desenvolvimento de programas voltados à melhoria da qualidade da saúde materna, com foco na assistência humanizada. As unidades hospitalares têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.