MPBA recomenda suspensão de cobrança de taxa de lixo em Juazeiro

(Foto: Internet)

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o município de Juazeiro foram recomendados pelo Ministério Público estadual a suspender imediatamente a cobrança da taxa de lixo na fatura de água sem autorização dos consumidores.

De acordo com a  promotora de Justiça, Andréa Mendonça da Costa, a cobrança  fere o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Segundo os dispositivos legais, o fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) que incluir na conta a cobrança de outros serviços, deverá informar e disponibilizar gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização do serviço adicionado.

Andréa Mendonça afirmou que “o CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis coma boa fé ou equidade”. Além disso, “é vedado a fornecedores executarem serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”.

Nota SAAE

O SAAE informou em nota que não foi notificado pelo Ministério Público e assim que receber a notificação, irá comprovar a legalidade da cobrança.

A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não recebeu a notificação do Ministério Público questionando a transferência da cobrança da taxa do lixo para o SAAE. Tão logo receba a notificação, a Procuradoria vai demonstrar que a cobrança está amparada na legalidade.

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