
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida havia sido editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de maio como parte da estratégia do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.
O decreto havia sido posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional, o que motivou ações do PSOL, do PL e da Advocacia-Geral da União (AGU) no STF. Moraes, no entanto, decidiu que a maior parte do decreto está de acordo com a Constituição e suspendeu os efeitos da decisão legislativa que o invalidava.
Entre os trechos mantidos, está a incidência do IOF sobre operações de crédito, seguros, câmbio, entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras. O ministro argumentou que não houve desvio de finalidade e afastou a necessidade de uma suspensão cautelar.
Por outro lado, Moraes decidiu barrar o trecho que previa a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado — modalidade usada por empresas para antecipação de recebíveis. Segundo o ministro, o decreto extrapolou os limites legais ao equiparar essas operações a crédito comum, ferindo o princípio da segurança jurídica.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação promovida pelo STF na terça-feira (15), que terminou sem acordo entre o Executivo e o Congresso. Com isso, Moraes optou por uma decisão que preserva a arrecadação prevista pelo governo, mas impõe limites à atuação por decreto em certas áreas.



