
Decisão da Vara Única de Carnaíba aponta crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais; plataforma contava com mais de 100 mil conteúdos irregulares.
A Justiça de Pernambuco condenou o proprietário da plataforma “SkyFlix” a uma pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A sentença, proferida pelo juiz Erasmo José da Silva Neto, da Vara Única de Carnaíba, no Sertão do estado, tipificou as atividades do site como violação de direito autoral e lavagem de capitais.
Detalhes da Operação e Condenação
De acordo com os autos, a plataforma operava como um serviço clandestino de TV por assinatura, oferecendo acesso a cerca de 100 mil conteúdos, entre canais fechados, filmes e séries, sem a devida autorização dos detentores dos direitos. O serviço era comercializado mediante o pagamento de uma mensalidade de R$ 30,00.
A pena total foi dividida da seguinte forma:
Violação de direito autoral: 2 anos de reclusão.
Lavagem de capitais: 3 anos de reclusão.
Multa: Pagamento de 20 dias-multa (calculados sobre 1/30 do salário mínimo vigente em setembro de 2024).
Movimentação Financeira e Lavagem de Dinheiro
As investigações, iniciadas pela Polícia Civil de Pernambuco em setembro de 2024, revelaram que o site estava registrado no nome do réu e utilizava seu número de WhatsApp como chave Pix para o recebimento de valores via PagSeguro.
A denúncia de lavagem de capitais fundamentou-se na identificação de um CNPJ registrado em nome da mãe do acusado, utilizado para receber transferências do esquema a partir de 2024. Segundo o magistrado, a estratégia visava dificultar o rastreamento da origem dos recursos. Contudo, a mãe do réu não foi incluída na ação penal por falta de provas de sua participação consciente nos crimes.
Bloqueio de Bens
A sentença determinou que os R$ 418,6 mil bloqueados durante o inquérito sejam incorporados ao patrimônio do Estado após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), uma vez que o montante foi classificado como produto de atividade criminosa.
Situação do Réu: Por ser réu primário e ter colaborado com o processo sem restrições judiciais prévias, o condenado recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.



