Justiça concede pensão à órfã de vítima de feminicídio no Sertão de Pernambuco

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu pensão especial a uma menina órfã de mãe devido ao crime de feminicídio ocorrido em Ipubi (PE), no Sertão do Araripe.

A vítima, morta pelo companheiro em 2020, deixou a criança, que tinha apenas cinco anos de idade na época do crime, sob os cuidados da avó materna, que obteve a guarda legal da menor.

A avó, uma agricultora analfabeta e sem renda cadastrada, tentou inicialmente obter a pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve seu pedido negado, uma vez que a filha não era segurada da Previdência Social.

Diante da negativa do INSS, a mãe da vítima recorreu à Justiça Federal de Pernambuco, na Subseção de Ouricuri (PE), buscando o benefício em nome da neta. Entretanto, o pedido foi novamente negado pela Justiça Federal, com base na falta de contribuições previdenciárias por parte da vítima.

Contudo, com a sanção de uma lei em 31 de outubro do ano passado, que estabelece o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, uma nova ação foi aberta na Justiça Federal.

O juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, explicou que os processos dos Juizados Especiais Federais (JEFs) são orientados por critérios como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, o juiz complementou a sentença concedendo a pensão por morte à menor, proporcionando-lhe o amparo necessário após a tragédia familiar.

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