
Recursos que não forem resgatados pelos correntistas serão destinados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) para viabilizar o programa Desenrola 2.0.
As instituições financeiras devem concluir, até esta terça-feira (12), a transferência de recursos esquecidos por correntistas para um fundo público gerido pelo Governo Federal. A medida, regulamentada por portaria do Ministério da Fazenda na última semana, visa capitalizar o programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0.
De acordo com o balanço mais recente do Banco Central, o montante disponível nas instituições soma R$ 10,55 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
R$ 8,15 bilhões: pertencentes a 47 milhões de pessoas físicas;
R$ 2,4 bilhões: pertencentes a 5,06 milhões de empresas.
Destinação dos recursos
O governo estima utilizar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões desses valores para compor o patrimônio do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Na prática, o fundo servirá como garantia para os bancos que aderirem ao Desenrola 2.0, cobrindo eventuais inadimplências dos novos contratos de crédito.
Segundo o Ministério da Fazenda, a transferência retira o capital das tesourarias bancárias para gerar benefícios ao sistema financeiro e às famílias endividadas. Para garantir o direito dos proprietários originais, 10% do saldo total transferido ficará segregado para atender a pedidos de resgate imediatos.
Prazos e contestação para correntistas
A transferência realizada hoje não encerra definitivamente a possibilidade de recuperação dos valores, mas altera o processo de resgate:
Após o repasse, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União.
A partir da publicação, os correntistas terão 30 dias corridos para contestar a transferência e solicitar o dinheiro.
O edital disponibilizará um sistema em ambiente restrito para que cidadãos e empresas consultem valores, agência e conta de origem.
Caso a contestação seja aceita, os bancos deverão devolver o valor corrigido pelo IPCA-15 em até 15 dias úteis.
Após o encerramento do prazo de 30 dias do edital, todos os valores que não forem objeto de contestação serão incorporados de forma definitiva ao patrimônio do FGO. A partir deste ponto, o recurso deixa de ser passível de recuperação direta pelo correntista através do sistema bancário tradicional.



