Hospital público em Caruaru descarta feto sem vida de forma ilegal e município terá que indenizar os pais

(Foto: Internet)

O TJPE condenou, por maioria de votos, o município de Caruaru a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um casal devido ao descarte ilegal e irregular de um feto de 20 semanas no Hospital Municipal de Caruaru – Casa de Saúde Bom Jesus, sem consulta obrigatória aos pais sobre o desejo de realizar o sepultamento de forma tradicional.

O município ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão colegiada. Durante o julgamento, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira apresentou um voto divergente, que foi vencedor por maioria de votos, sendo designado como relator para a elaboração do acórdão.

A apelação foi interposta pelo casal contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru.

Na petição inicial, o casal relatou que, em 15 de maio de 2017, a mãe deu à luz a criança e que a equipe médica cortou o cordão umbilical e rapidamente removeu o feto da sala. Dois dias antes, a gestante foi internada devido a fortes dores e tratamento de uma infecção urinária, sendo informada de que o bebê não seria viável devido a uma infecção.

Após o parto, o atestado de óbito só foi fornecido pelo hospital em 22 de maio de 2017 e estava incompleto, impossibilitando a emissão da certidão de óbito da criança no Cartório de Registro Civil de Caruaru.

Conforme destacado pelo desembargador, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que fetos com 20 semanas que nascem sem vida só podem ser descartados como resíduo hospitalar se não houver solicitação dos familiares.

O desembargador observou que, ao invés de obter autorização dos pais para o descarte, conforme previsto na norma, o hospital considerou o feto como “resíduo hospitalar” e o descartou.

Para o magistrado, a falha na prestação do serviço municipal violou a dignidade humana e os direitos de personalidade do feto, mesmo não tendo nascido vivo. Ele destacou que a ação da municipalidade em descartar o feto sem autorização violou normas legais e não foi razoável, aumentando o sofrimento da família em luto.

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