
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (3) que somente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está autorizado a apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado.
A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950 que permitia a “qualquer cidadão” protocolar pedidos desse tipo.
Segundo Mendes, ampliar essa prerrogativa geraria riscos ao funcionamento do Judiciário. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”, afirmou o ministro, que destacou a importância de preservar a atuação independente da Corte.
A medida ainda será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro.
A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, mas não detalha o procedimento de denúncia.
A regulamentação é feita pela Lei do Impeachment, que lista condutas passíveis de punição, como alteração indevida de decisões, atuação em casos nos quais o magistrado seja suspeito, envolvimento em atividade político-partidária, desídia e comportamento incompatível com o decoro do cargo.
Com a suspensão, pedidos de impeachment contra ministros do STF somente poderão ser apresentados pelo procurador-geral da República.



