
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir saques em dinheiro de valores provenientes de emendas parlamentares. A medida também se aplica a recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias.
A decisão foi tomada no âmbito do processo que trata de medidas de transparência e rastreabilidade na aplicação das emendas ao Orçamento.
Segundo o ministro, a proibição não impede a movimentação dos recursos para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Nesses casos, os valores poderão ser transferidos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou PIX.
Em agosto do ano passado, Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste adequassem seus sistemas para impedir o uso de contas de passagem e saques em espécie relacionados a emendas. No entanto, segundo o ministro, ainda foram identificadas inconsistências nos mecanismos de controle.
Na nova decisão, Dino também determinou que o Banco Central do Brasil regulamente, no prazo de 60 dias, as regras para movimentação desses recursos. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar da elaboração das normas.
Desde 2024, quando tomou posse no STF, o ministro conduz processos relacionados à transparência na execução de emendas parlamentares.
Em fevereiro do ano passado, ele homologou um plano de trabalho no qual o Congresso Nacional se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses, medida que permitiu a liberação dos pagamentos anteriormente suspensos por falta de transparência.



