Finanças modifica projeto que extingue faixas salariais; matéria será votada em Justiça pela 3ª vez

Na tarde desta terça-feira (30), a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma nova redação para o projeto do Governo do Estado que propõe a extinção gradual das faixas salariais de policiais militares e bombeiros.

O substitutivo, aceito pelo colegiado, rejeita a abreviação em um ano decidida anteriormente pelo colegiado de Segurança Pública, no processo de unificação das subdivisões nos vencimentos. O texto revisado será encaminhado novamente à Comissão de Justiça (CCLJ) para ser apreciado pela terceira vez.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1671/2024, em discussão há quase dois meses nas comissões parlamentares, propõe a implementação de uma mudança significativa. Instituídas em 2017, as faixas salariais criam pagamentos diferenciados para militares estaduais da mesma patente.

Além de encerrá-las de maneira escalonada, em três etapas, até junho de 2026, a iniciativa do Executivo prevê o reajuste dos vencimentos desses profissionais. Ao longo do processo legislativo, o projeto sofreu alterações por meio de duas emendas. Antes da aprovação do substitutivo pela Comissão de Finanças, quatro substitutivos haviam sido rejeitados.

Segundo o parecer da relatora de Finanças, deputada Socorro Pimentel (União), o Substitutivo nº 5, proveniente do colegiado de Segurança Pública, implica um aumento de despesas para o orçamento estadual.

A proposição substitutiva antecipa os efeitos financeiros de 1º de junho de 2026 para 1º de junho de 2025, o que, segundo a parlamentar, inviabiliza sua aprovação. Pimentel citou dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Alepe que proíbem emendas e substitutivos de iniciativa parlamentar que acarretem em aumento de despesas nos projetos do Poder Executivo.

O novo substitutivo apresentado por ela restabelece os dispositivos da proposição original e mantém as incorporações trazidas pelas emendas nºs 2/2024, do deputado Fabrizio Ferraz (Solidariedade), e pela 4/2024, proposta pelo deputado Mário Ricardo (Republicanos).

O parecer com as modificações recebeu votos contrários dos deputados Coronel Alberto Feitosa (PL), Diogo Moraes (PSB), Rodrigo Farias (PSB) e Sileno Guedes (PSB), que argumentaram sobre a falta de consulta à categoria durante a elaboração do projeto pelo Governo.

Além da questão das faixas salariais, os deputados Diogo Moraes, Rodrigo Farias e Sileno Guedes apontaram que o projeto inclui embutido o reajuste dos agentes da PM para os próximos três anos, o que, segundo eles, deixaria os profissionais com um percentual de aumento defasado e sem possibilidade de negociações posteriores.

Os deputados Henrique Queiroz Filho (PP), João de Nadegi (PV) e Luciano Duque (Solidariedade) seguiram o voto da relatora. Com o empate, a presidente do colegiado, deputada Débora Almeida (PSDB), deu o voto decisivo a favor do parecer de Socorro Pimentel.

Com a aprovação do novo substitutivo, o projeto foi retirado da pauta da Comissão de Administração Pública, que analisaria a matéria na sequência. As alterações aprovadas em Finanças serão agora analisadas pelo colegiado de Justiça.

Também nesta terça-feira, a Comissão de Administração aprovou o Substitutivo aos Projetos de Leis (PLs) nºs 777/2023 e 1.284/2023, respectivamente de Socorro Pimentel e Edson Vieira (União). O texto inclui creches, abrigos e locais que auxiliam pessoas vulneráveis entre os estabelecimentos sujeitos a regras de prevenção de incêndios previstas na Lei nº 15.232/2014.

Essa medida visa prevenir tragédias como a ocorrida no Lar Paulo de Tarso, no Recife, que resultou na morte de cinco pessoas, incluindo quatro crianças, e deixou 12 feridos. O substitutivo também proíbe a utilização de fogos de artifício em ambientes fechados para evitar riscos de incêndio. O relatório foi elaborado por Joãozinho Tenório (PRD).

Além disso, o grupo parlamentar deu parecer favorável ao PLC n° 1.869/2024, do Tribunal de Justiça, que propõe mudanças na organização dos serviços extrajudiciais em Pernambuco. A medida também corrige imprecisões da Lei Complementar nº 522/2023.

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