Cidadão receberá indenização de R$ 20 mil devido a ferimento por queda de placa publicitária municipal em Porto de Galinhas

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Ipojuca em indenizar um cidadão que ficou ferido devido à queda de uma placa publicitária.

O órgão colegiado decidiu manter o acórdão que determinou o aumento do valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, além de reconhecer a obrigação do município de pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de dano estético. O relator dos recursos é o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.

O incidente ocorreu em 20 de julho de 2019, por volta das 10h45, quando o cidadão estava na faixa de pedestre localizada na avenida Central da praia de Porto de Galinhas, próximo ao posto de Zé Bras e da Gran Hamburgueria. A placa de publicidade da Prefeitura caiu de um poste e atingiu o cidadão no rosto, deixando uma cicatriz permanente na face.

Durante o julgamento dos embargos de declaração, realizado em 26 de fevereiro de 2024, o relator destacou que o município tinha responsabilidade civil subjetiva no caso, devido à constatação da culpa do poder público, o dano causado ao cidadão e o nexo de causalidade entre ambos.

O desembargador ressaltou que a acumulação de indenizações por danos morais e estéticos é lícita, conforme a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando as circunstâncias do caso, a Câmara decidiu elevar a indenização por danos morais para R$ 10 mil e fixar a reparação pelo dano estético no mesmo valor.

O relator concluiu seu voto destacando a necessidade de observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação das indenizações, visando ao caráter sancionatório e pedagógico da condenação, sem permitir o enriquecimento indevido do ofendido.

Dessa forma, a decisão da Primeira Câmara de Direito Público do TJPE ratifica a condenação do município de Ipojuca e determina o pagamento total de R$ 20 mil ao cidadão, como forma de reparação pelos danos morais e estéticos causados pelo incidente.

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