CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

A aprovação ocorreu em votação simbólica, seguindo para o plenário do Senado. Quatro senadores registraram voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

O debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha diferencia-se do conteúdo aprovado pela CCJ. O Senado reagiu à percepção de que o STF estaria assumindo papel legislativo ao deliberar sobre o tema, enquanto a Câmara argumenta que o Congresso se omite nesse aspecto. A PEC, portanto, é uma resposta direta dos senadores a essa questão.

O relatório da CCJ, elaborado pelo senador Efraim Filho (União-PB), incorpora uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que distingue traficantes de usuários de drogas. Esta emenda possibilita que os usuários sejam sujeitos a medidas alternativas à prisão e encaminhados para tratamento contra a dependência química, sem, contudo, definir uma quantidade específica de droga que diferencia os dois grupos.

A PEC proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitada na CCJ sob relatoria de Efraim Filho visa inserir no artigo 5º da Constituição um dispositivo que considera crime a posse e o porte de entorpecentes ou drogas afins, independentemente da quantidade, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A proposta prevê punições alternativas à prisão para os usuários, mas mantém a criminalização da conduta.

Durante a sessão, Efraim Filho destacou a competência do Congresso para deliberar sobre o assunto, enquanto Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a posição do STF e criticou a PEC em votação.

A legislação brasileira sobre drogas, estabelecida pela Lei de Drogas de 2006, não prevê pena de prisão para o porte de drogas para consumo pessoal, mas estabelece sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A mudança proposta pela PEC tornará a posse e o porte de drogas ilícitas, independentemente da quantidade, crime sob a Constituição.

As informações são do G1

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