
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União providencie o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a solicitação ter sido negada em primeira instância.
Para o tribunal, há risco concreto à vida dos pacientes que estão sem acesso ao medicamento, o que justifica a concessão da medida liminar.




















