Governo da Bahia regulamenta Lei da Agroecologia e Produção Orgânica

O Governo da Bahia regulamentou, no último sábado (24) a Lei da Agroecologia e Produção Orgânica, nº 14.564 de 16/05/2023, um marco importante para a agricultura familiar e para o combate à fome. O governador Jerônimo Rodrigues assinou o decreto que estabelece a constituição da Comissão Interinstitucional de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) e a Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (CEAPO), com a participação da sociedade civil, do governo e das universidades. A assinatura aconteceu durante uma plenária com movimentos sociais e organizações populares na cidade de Cícero Dantas.

Coordenador do Programa Bahia Sem Fome, Tiago Pereira celebra a regulamentação como um avanço para o Estado: “Aqui estamos pactuando uma grande aliança entre a agroecologia e a segurança alimentar para o combate à fome e produção de alimentos saudáveis”. Tiago afirma ainda que “assim como o Pró-Semiárido foi um grande laboratório da Política Estadual de Convivência com o Semiárido, o Bahia que Produz e Alimenta será o maior laboratório da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica”.

A nova regulamentação cria instâncias de gestão, execução e controle social da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), promovendo práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente e valorizam os pequenos produtores. A iniciativa visa transformar o modelo de produção no estado, favorecendo a transição agroecológica e o fortalecimento da produção orgânica.

Com a regulamentação da Lei, a Bahia se posiciona na vanguarda das políticas públicas voltadas para a sustentabilidade, abrindo um caminho inovador que pode servir de modelo para outros estados brasileiros. O compromisso com a agroecologia reforça a importância de um desenvolvimento rural que seja justo, equilibrado e que promova a segurança alimentar para todos.

Ainda durante a plenária, o governador Jerônimo Rodrigues reafirmou seu compromisso em colocar orçamento público para incentivo ao setor, bem como destacou o simbolismo da Lei de Agroecologia ser o seu primeiro projeto enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

É importante destacar que essa regulamentação é uma pauta histórica da sociedade civil organizada, neste ato representada pela Articulação do Campo; Articulação de Agroecologia da Bahia (AABA); Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Bahia); Fórum da Agricultura Familiar (FBAF); Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); Movimento dos Trabalhadores(as) Assentados(as) e Acampados(as) (CETA); Pastoral Rural; Escolas Famílias Agrícolas (EFAs); Teia dos Povos; Rede Povos da Mata; Movimento dos Atingidos pela Mineração (MAM); dentre um conjunto de organizações populares.

Secom/BA

Presidente da Anatel defende que órgão regule as plataformas digitais

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, defendeu que o órgão tenha poderes para atuar como regulador e fiscalizador das plataformas digitais. Em audiência na Câmara, Baigorri disse que a agência já tem poder de polícia previsto em lei, mas sua atuação está restrita, por enquanto, às empresas de telecomunicação.

Ele explicou que durante as eleições de 2022, numa parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Anatel pôde atuar junto às operadoras de telecomunicação para tirar do ar o Telegram por conta de denúncias de disseminação de informações falsas. O dirigente da Anatel explicou que a agência não tem, no entanto, como atuar sobre postagem e perfis específicos.Baigorri acredita que a Anatel possa ganhar o status de atuação como supervisora das redes sociais. Segundo ele, não haveria necessidade de aumentar o orçamento da agência para que ela também pudesse cumprir esse novo papel.

“Nós entendemos que nós reunimos as condições para ser a agência responsável pela regulação não só do mercado de telecomunicações, mas do ambiente digital como um todo”, afirmou Baigorri.

Para o presidente da Anatel, falta responsabilização das redes sociais. E comparou que a imprensa tradicional pode ser responsabilizada pelo conteúdo que publica, mas as plataformas não. “Essa assimetria legal e regulatória é o primeiro elemento que propicia que qualquer coisa possa ser colocada na internet, nas redes sociais, independentemente de agredir a honra, a família, a integridade ou a própria vida de terceiros”, disse.

Estadão