
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma decisão normativa, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, que estabelece os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição da arrecadação da Cide-Combustíveis para o exercício de 2024.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecida como Cide-Combustíveis, é um tributo federal que incide sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool combustível, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a legislação, uma parte significativa da arrecadação da Cide-Combustíveis deve ser destinada aos demais entes federativos. Dos recursos arrecadados, 29% são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos conforme a legislação vigente. Além disso, 25% dos recursos destinados a cada Estado são repassados aos seus respectivos municípios.




















