Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma decisão normativa, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, que estabelece os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição da arrecadação da Cide-Combustíveis para o exercício de 2024.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecida como Cide-Combustíveis, é um tributo federal que incide sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool combustível, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com a legislação, uma parte significativa da arrecadação da Cide-Combustíveis deve ser destinada aos demais entes federativos. Dos recursos arrecadados, 29% são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos conforme a legislação vigente. Além disso, 25% dos recursos destinados a cada Estado são repassados aos seus respectivos municípios.

O cálculo para distribuição dos recursos da Cide-Combustíveis é determinado pela Lei 10.336/2001, que estabelece quatro critérios. O primeiro considera a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada em cada região, representando 40% da distribuição. Em seguida, 30% é distribuído com base no consumo de combustíveis em cada Estado e no Distrito Federal.

A população de cada ente federativo representa 20% do cálculo, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por fim, 10% dos recursos são distribuídos igualmente entre todos os Estados e o Distrito Federal.

Com base nesses critérios, a distribuição da Cide-Combustíveis para cada Estado e DF é determinada, com variações significativas entre as regiões. São Paulo, por exemplo, receberá a maior parcela, correspondente a 16,99% do total, enquanto o Acre receberá apenas 0,78%. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), integrante da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

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