Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde. Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política
Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar. Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos. Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

Agência Brasil

Igreja Universal é condenada a indenizar em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia

A Igreja Universal do Reino de Deus no Ceará foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 100 mil um pastor obrigado a fazer vasectomia. Na ação trabalhista, o religioso alegou que foi induzido pela igreja a passar pelo procedimento, pois seria uma condição para prosseguir na carreira.

O pastor narrou que foi levado a uma clínica clandestina, onde ocorreu a cirurgia. Segundo ele, não houve esclarecimento técnico sobre os riscos nem assinatura de termo de consentimento.

Duas testemunhas confirmaram as alegações do pastor. A primeira afirmou que foi intimidada a fazer a vasectomia com apenas 20 dias de casada e que o procedimento não ocorreu em uma clínica ou hospital, mas em uma “sucursal da empresa”. Ela declarou ainda que mais 30 pastores foram submetidos à cirurgia. Já a segunda testemunha afirmou que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente.

A Igreja Universal negou ter imposto ou sugerido a medida ao pastor. Segundo a instituição, a decisão de realizar a vasectomia é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na igreja. Para a Universal, o pastor busca apenas enriquecimento em causa própria.

A juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro afirmou que a prática representa um flagrante abuso do poder do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis. “A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, assinalou.

Para o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. Ele destacou que a indenização visa também desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas. A decisão foi divulgada na última segunda-feira (10). Ainda cabe recurso.

Diario de Pernambuco