“Marido não é previdência”, diz desembargador em divórcio

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O desembargador José Ricardo Porto , disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm direito à correção do seu FGTS

Advogado 2

Frequentemente recebo em meu escritório pessoas com dúvidas sobre a correção do FGTS referente ao período de 1999 a 2013. Portanto, resolvi, de forma bem sucinta, esclarecer as pessoas que sempre questionam a veracidade da notícia que intitula este breve artigo.

Pois bem, entre 1999 a 2013, os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período acima descrito tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.

Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.

Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).

Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.

Por: Raul Carneiro – Advogado

TRE divulga novas regras das Eleições Municipais de 2016

Urna eleitoral 2014

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei eleitoral corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. (Fonte: TSE)

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

“Caixa dois” é o tema da campanha anticorrupção lançada pela OAB nesta terça

Corrupção Não

O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, lançará nessa terça-feira (12) – em conjunto com a CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – uma campanha de âmbito nacional contra o “caixa dois” nas eleições municipais deste ano. “Vamos exigir que o Congresso vote o projeto de lei que criminaliza o caixa dois nas eleições”, disse o presidente da OAB, acrescentando que cada subseção da entidade estará diretamente envolvida nesta luta.

“Vamos denunciar todos os candidatos que fizerem campanhas milionárias, desproporcionais ao valor arrecadado, legitimamente, de pessoas físicas e repasses do fundo partidário”, garante. O secretário de comunicação do PT, Alberto Cantalice, disse que o partido já estuda mecanismos para se adequar à nova realidade.

“Vamos ser obrigados a fazer uma campanha menos pirotécnica, uma campanha mais de estúdio e de diálogos, voltar à campanha de rua e do corpo a corpo. Na eleição passada, tínhamos 54% do eleitorado brasileiro ligado à internet. Agora já são 70%”, disse ele.

Pelas novas regras que o Congresso aprovou, os candidatos não podem mais receber doações diretamente. Os recursos terão que ser repassados aos partidos. No entanto, é improvável que o “caixa dois” desapareça depois que o STF considerou inconstitucional a doação a partidos políticos por parte de pessoas jurídicas.

Sem dinheiro de empresas e sem o financiamento público, os partidos terão de “inventar” fórmulas de bancar suas campanhas e o “caixa dois” é uma das saídas.

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