
Wilker Torres (Foto: Arquivo)
Sem nenhum caso confirmado, ainda assim adiantando-se à possíveis futuras necessidades, o Prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, publicou nesta segunda-feira (23/03), um novo decreto, de número 635/2020, complementar ao Decreto 634/2020, de 17 de março de 2020, aumentando as restrições impostas à comunidade para barrar o avanço do Corona Vírus e a incidência da COVID 19.
O Decreto estabelece a suspensão das atividades dos seguintes estabelecimentos em funcionamento no município, a partir do dia 24/03/2020 até que sobrevenha norma em contrário: Bares. Lanchonetes, Sorveterias, Açaiterias, Restaurantes e assemelhados: Clubes de entretenimento, Clubes Sociais, tais como chácaras, espaços de lazer e Casas de Eventos; Academias de Ginásticas; Salões de beleza, Barbearias e estabelecimentos afins, além de Lojas de materiais de consumo não essenciais; Lojas de roupas, calçados, variedades e demais comércios. Lojas de variedades e Centros comerciais.
Fica autorizado somente o serviço de entrega em domicilio e ou nos próprios estabelecimentos.
Fica autorizado o funcionamento de Supermercados, padarias, mercados, Lojas de defensivos e insumos agrícolas; Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares, Lojas de produtos de higiene e limpeza, Postos de combustíveis, Casas de venda de ração animal, Depósitos de gás e demais combustíveis e a I Revenda, através de entrega domiciliar de água mineral, além de Lojas de material de construção e ferragens, fornecedores de EPIs.