
Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. (Foto: Internet)
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) publicou a Resolução ANA nº 51/2018, que prorroga a redução temporária da vazão mínima liberada pelo reservatório de Sobradinho no patamar de 550m³/s na média diária e 523m³/s para descargas instantâneas a serem praticadas pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF).
A medida da Agência Nacional de Águas (ANA) tem vigência até 30 de novembro. O patamar médio de 550m³/s é o menor já praticado nos reservatórios e está vigente desde julho do ano passado com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017.
Cabe à CHESF informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro (BA) continuarão sendo utilizadas para controle das defluências do reservatório de Sobradinho.
A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca histórica desde 2012.