Azul é condenada a pagar R$ 59 mil por atraso de voo que impediu show de Margareth Menezes no Galo da Madrugada

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização de R$ 59 mil por causa de um atraso de mais de quatro horas num voo, o que impediu a cantora Margareth Menezes de se apresentar no Galo da Madrugada no carnaval de 2020. O valor deve ser pago à produtora responsável pela apresentação. Atualmente, Margareth Menezes é ministra da Cultura, cargo que assumiu em 2023, no primeiro ano do governo Lula (PT).

De acordo com o processo, o contrato de apresentação de Margareth Menezes no Galo da Madrugada previa que o evento começaria às 8h da manhã, com a saída do trio elétrico às 9h. Como a cantora não chegou a tempo, a produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA teve que devolver o valor de R$ 52.500 pago pela apresentação.

O caso foi julgado pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 17 de fevereiro, com relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Os magistrados decidiram, por unanimidade, que a Azul deverá pagar R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA. Ninguém recorreu da decisão e o caso transitou em julgado no dia 28 de março, não havendo mais possibilidade de desdobramentos do processo.

Sentença
A decisão de segundo grau reformou a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital, que não reconheceu o direito à indenização para a produtora e julgou improcedente o pedido inicial. Para o relator de segunda instância, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.

Na decisão, ele apontou que Margareth Menezes e sua banda foram informados apenas no aeroporto que o voo atrasaria cerca de quatro horas devido a um conserto emergencial no avião, sem a disponibilização de outra aeronave.
Segundo o tribunal, a Same Promoções e Fomento comprovou que o atraso no voo da Azul inviabilizou a apresentação no dia 22 de fevereiro de 2020.

Nos autos, a empresa apresentou comprovantes de que a cantora tinha passagem no voo Azul 2979, com decolagem agendada para 5h30, em Salvador, e chegada prevista para 6h50, no Recife. No entanto, ao realizar o check-in, os artistas foram informados do atraso. A companhia Azul justificou, no processo, que a demora ocorreu por conta da manutenção emergencial não programada da aeronave.

Segundo o TJPE, a declaração de contingência emitida pela própria empresa confirmou o atraso. O voo só chegou ao Recife às 12h08. Na apelação à Sexta Câmara, a produtora pediu o valor de R$ 20 mil em danos morais, mas o colegiado reconheceu apenas o valor de R$ 7 mil. Os outros R$ 52 mil em danos materiais foram definidos para ressarcir o pagamento devolvido.

G1 Pernambuco

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