Assessor de investimentos é condenado a devolver dinheiro a cliente por falsa aplicação em bitcoin

(Foto: Internet)

A Primeira Turma Recursal Cível Extraordinária dos Juizados Especiais de Pernambuco deliberou, por maioria dos votos, pela condenação de um assessor de investimentos a ressarcir uma cliente em R$ 12.389,94 devido à falsa aplicação em bitcoin.

Segundo as evidências apresentadas nos autos, a cliente contratou verbalmente, por meio de conversas no aplicativo WhatsApp, o assessor de investimento para gerir aplicações em bitcoin, com a promessa de lucro financeiro.

O assessor regularmente apresentava à cliente planilhas atualizadas referentes ao investimento, aparentando que o serviço contratado estava sendo executado com competência. No entanto, quando a cliente solicitou o resgate do valor acumulado em fevereiro de 2019, o assessor não realizou a operação, levando-a a formalizar um boletim de ocorrência no Departamento de Repressão a Crimes Patrimoniais e no Ministério Público Federal.

Durante o processo, o assessor não apresentou defesa após ser oficialmente citado, resultando na tramitação à revelia. A juíza Juliana Rodrigues Barbosa destacou que não há indícios de que o réu possuía contrato com corretora autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para operar no mercado de criptomoedas. Além disso, ressaltou a presença de numerosos outros processos contra o réu por fatos semelhantes.

A relatora do recurso considerou haver dolo na atuação do assessor de investimento, que realizou manobras para obter a autorização de gerir as aplicações em bitcoin da cliente. Assim, determinou a devolução dos valores investidos pela cliente. No entanto, o pedido de indenização por dano moral não foi acolhido, pois a cliente estava ciente dos riscos elevados da operação contratada.

Essa decisão da Primeira Turma Recursal Cível reforça a importância da transparência e lisura nas relações de investimento, além de resguardar os direitos dos clientes diante de práticas fraudulentas.

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