Após decisão judicial, grevistas são impedidos de atrapalhar funcionamento da empresa de transportes São Luiz

Caso descumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 30 dias, ao sindicato.

Com a possibilidade de greve, nesta sexta-feira (20), organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Intermunicipais do Estado da Bahia (Sindinter), a empresa de transporte rodoviário São Luiz solicitou à justiça, por meio de liminar, que os grevistas não impedissem ou dificultassem o acesso de usuários e trabalhadores ao interior da empresa.

Além disso, a São Luiz solicitou, ainda, que os grevistas fossem impedidos de colocarem pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados e outros objetos que tenham como objetivo impedir trabalhadores que não queiram aderir à greve de entrar na empresa.

A justiça acatou o pedido da empresa afirmando que os sindicatos, em suas manifestações, têm o direito de empregar meios pacíficos tendentes a persuadir trabalhadores para participarem dos movimentos. Entretanto, não podem se utilizar de meios que possam violar ou constranger direitos de outros, não podendo impedir o acesso ao trabalho, nem causar dano à propriedade.

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