
Atualmente a pena prevista para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. (Foto: Internet)
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quinta-feira (15), que desacato a autoridade não deve ser considerado crime, pois contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. No parecer, ele escreveu que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou o relator.
Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Fonte Uol