
Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determina que o Instagram e o Facebook (ambos da Meta) não podem permitir trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. Caso descumpram a ordem, a multa será de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e destacou os riscos à saúde física e mental, além de impactos na educação e no desenvolvimento social das crianças. Segundo ela, a exposição de menores nas redes com fins lucrativos, sem controle, pode causar danos irreversíveis.
A decisão cita um inquérito que identificou perfis infantis atuando de forma comercial, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição e normas da OIT.
O caso ganhou repercussão após vídeo do influenciador Felca denunciar a “adultização” de menores nas redes sociais.
O MPT moveu uma ação civil pública contra a Meta, pedindo indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigindo medidas de proteção nas plataformas. O órgão reforça que não é contra a participação artística de crianças, desde que respeitada a legislação.



