A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o traslado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior. Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
O fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos; não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas; inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho; ausência de impedimento de ordem sanitária; a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Agência Câmara



