Declaração anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. A declaração é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha emitido nota ou tenha vendido nada ao longo do ano passado.

Quem enviar após o prazo limite, deve pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. Além disso, quem não entregar a declaração corre riscos como ter a inscrição suspensa, não conseguir emitir boleto e perder o acesso ao crédito.

Diferente do IRPF que é obrigatório para um limite de rendimento anual, na declaração do MEI devem declarar todas as pessoas com CNPJ cadastrado como MEI. Além disso, quem teve renda como pessoa física acima do limite (R$ 33.888,00) em 2024, também precisa fazer a declaração do IRPF além da declaração da DASN-SIMEI.

Como declarar?

A Declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor ou no site da Receita (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Em seguida, a pessoa deve clicar em “Enviar declaração”, informar o CNPJ e escolher o ano-calendário que vai declarar (2024). Em seguida, o contribuinte deve preencher o valor do faturamento bruto (sem descontar as despesas), entre outras informações, antes de revisar e gerar o recibo da declaração.

Teto

O teto do MEI é de R$ 81 mil de faturamento anual. Caso ultrapasse esse limite, ele terá que mudar de categoria e pode até pagar imposto retroativo com multa e juros. Além disso, o empreendedor deve contar com o auxílio de um contador para fazer o desenquadramento da categoria de MEI e migrar para o Simples Nacional.

Diario de Pernambuco

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