
(Foto: Ilustração)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e artistas atuantes na capital pernambucana que evitem a promoção pessoal ou de terceiros.
A orientação também inclui evitar atos de pré-campanha por meio de publicidades proibidas pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.
A recomendação foi emitida pelas Promotorias de Justiça Eleitoral das 2ª, 4ª e 5ª Zonas Eleitorais do Recife, abrangendo proibições como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que privados, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.
Também são proibidas fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, além de pichação, colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e derrame de material de propaganda (“santinhos” e adesivos) na cidade.
Os Promotores de Justiça Dalva Cabral de Oliveira Neta (2ª Zona Eleitoral), Selma Magda Pereira Barbosa Barreto (4ª Zona Eleitoral) e Édipo Soares Cavalcante Filho (5ª Zona Eleitoral) enfatizaram que a propaganda irregular extemporânea pode caracterizar abuso do poder econômico ou político, devendo ser combatida pelo Ministério Público Eleitoral. Isso pode levar à inelegibilidade para eleições nos oito anos subsequentes e à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Cópias da recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 11 de junho de 2024, foram encaminhadas para a Prefeitura e a Câmara Municipal do Recife, aos diretórios municipais dos partidos políticos do Recife e às Promotorias de Justiça Eleitorais das 1ª, 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 149ª e 150ª Zonais Eleitorais, todas do Recife.