Juiz rejeita pedido de prisão domiciliar, mas determina uso de tornozeleira eletrônica ao médico Jânio Modesto

Médico ganhou notoriedade por apresentar “cura” a covid-19

Depois de fugir do Hospital Unimed Petrolina na semana passada, o médico Jânio Modesto foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 15 dias. A medida foi imposta pelo juiz de Direito, Frederico Ataíde Barbosa Damato que rejeitou o pedido de prisão domiciliar solicitado pelo Ministério Público (MPPE), mas obrigou Jânio a cumprir o isolamento.

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A decisão foi proferida no plantão do último dia 22 de junho. De acordo com o juiz Damato, imagens encaminhadas pelo MPPE atestam que o médico – que testou positivo para covid-19 – não apenas descumpriu o isolamento domiciliar, como também expôs seus vizinhos e outros membros da sociedade ao risco de contaminação pelo vírus.

Para juiz, conduta é reprovável

Na semana passada o médico evadiu da unidade hospitalar e em seguida gravou um vídeo relatando que ficaria em casa, fato que não aconteceu. “Alega que, no dia 19 de junho, o representado reiterou na conduta de sair de casa, ainda não recuperado da Covid-19, expondo a população a risco“, enfatiza o juiz na decisão.

Para Damato, a atitude de Jânio é reprovável especialmente por ele ser um médico. “A gravidade de sua conduta merece maior reprovabilidade pela profissão de médico que exerce. Ciente das consequências de sua saída antecipada do hospital, mesmo assim dele evadiu, e, dias após, foi flagrado em via pública, adentrando em estabelecimento comercial e utilizando máscara facial de maneira incorreta“, destacou.

Proibição de exercer a profissão

No pedido encaminhado por Djalma Rodrigues Valadares do MPPE era solicitada a prisão domiciliar, mas o juiz negou. Contudo, Damato impôs a “proibição de frequentar as dependências comuns do condomínio em que reside; proibição de contato com outras pessoas sem o devido uso de equipamentos de proteção; proibição do exercício da profissão de medicina, somente no tocante ao atendimento presencial de pacientes e uso de tornozeleira eletrônica”. Tais medidas são válidas por 15 dias, sem poder ser prorrogadas.

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