Veja regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola

(Foto: Ilustração)

O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para instrutores autônomos de trânsito, profissionais habilitados a oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas.

A medida faz parte das mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em consulta pública até 2 de novembro.

Para atuar, o instrutor deverá realizar um curso de capacitação com foco em habilidades pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e condução responsável.

A formação inclui avaliação final, e os aprovados receberão certificado de conclusão. Após a capacitação, o profissional precisa obter autorização do Detran e ter seu nome registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista de instrutores habilitados.

As aulas poderão ser ministradas com veículo do aluno ou do instrutor, desde que o veículo atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e esteja identificado como veículo de ensino. As atividades deverão ser comunicadas ao Detran da região.

O modelo permite que instrutores vinculados a autoescolas também atuem de forma autônoma, sendo fiscalizados pelo Detran. Durante as aulas, devem portar CNH, credencial de instrutor ou crachá, Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento do veículo. A Carteira de Identificação Profissional será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) após cumprimento de todos os requisitos.

As alterações no processo da CNH buscam modernizar o sistema e reduzir custos, estimando uma queda de até 80% no valor da habilitação, atualmente em torno de R$ 3,2 mil. Os exames teórico e prático permanecem obrigatórios para emissão da carteira, que beneficiará principalmente as categorias A e B.

Deixe um comentário