O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC), com atuação na defesa da Educação, realizou no dia 6 de junho uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo.
O Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, titular da 22ª PJDC, destacou que o acesso às universidades por estudantes com idade inferior a 18 anos através da EJA não tem amparo legal.
Em maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, através do Tema Repetitivo 1127, que menores de 18 anos não podem se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar na universidade.
Ismail Filho explicou que a EJA destina-se a permitir o acesso ao ensino superior àqueles que não tiveram condições de concluir o ensino médio na idade apropriada.
No entanto, utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos é ilegal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, especifica que os exames de conclusão do ensino médio são para maiores de 18 anos.
A audiência pública, realizada no auditório do Colégio Salesiano em Recife, contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), da Secretaria de Educação do Recife, dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos de diversas universidades.
A Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, afirmou que a legislação é clara e qualquer decisão contrária compromete a formação dos estudantes. O MEC já encaminhou um documento às instituições de ensino superior reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB.
Ao final da audiência, foram pactuados os seguintes encaminhamentos:
As universidades e faculdades do Recife não aceitarão exames de supletivo do ensino médio apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com a legislação vigente.
Sugerir ao MEC que proíba a utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos vestibulares por estudantes que não tenham concluído o ensino médio.
Recomendar que as instituições de ensino superior incluam em seus editais de vestibular referência às vedações mencionadas.