Univasf emite nota sobre demissão de motoristas da Universidade

(Foto: Arquivo)

No final do mês de setembro, este blog foi procurado por prestadores de serviços, principalmente motoristas, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que nos informaram, que empresa que os contratou estava encerrando as atividades com a Univasf e os mesmo estavam ameaçados de serem demitidos em plena pandemia.

Os mesmos informaram também, que havia sido formado um Comitê em Defesa dos Trabalhadores Terceirizados (CDT) para tentar diálogo e uma possível solução para evitar o desligamento dos trabalhadores. Porém, segundo o Comitê, as tentativas de negociação não haviam logrado êxito.

No dia 9 de outubro, este blog recebeu uma nota do Comitê em Defesa dos Trabalhadores Terceirizados acusando a Univasf de descaso para com os trabalhadores porque os mesmos estavam sendo demitidos e nem providência estava sendo tomada.

Nossa equipe entrou em contato com a Universidade que enviou, na noite desta quarta-feira (14), a seguinte nota. Segue a íntegra:

Nota Oficial

“Em resposta à publicação de mensagem sobre as demissões de trabalhadores da Univasf assinada pelo Comitê em Defesa dos Trabalhadores Terceirizados (CDT) e veiculadas pela imprensa local, denunciando existir ameaça de demissão de motoristas terceirizados que prestam serviços à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) informamos:

As providências administrativas adotadas pela administração superior da Univasf, buscando o ajuste dos contratos terceirizados às condições de funcionamento da instituição, em decorrência da pandemia de COVID-19, foram iniciadas ainda no mês de março de 2020 com a edição da Instrução Normativa nº 05/Univasf, de 17/03/2020, que determinou entre outras providências: i) que a totalidade dos trabalhos administrativos na universidade passaria a ser realizada remotamente e ii) que somente seriam mantidas as atividades de saúde, segurança e aquelas consideradas essenciais, com a devida avaliação pela instituição.

Nesta linha de ação, à medida que se prolongava o período de suspensão das atividades presenciais, acadêmicas e administrativas, o que ainda persiste, configurava-se a necessidade de ajuste da demanda pelos serviços terceirizados de mão-de-obra, dentre eles os de motorista, considerando que muitas rotinas dos setores foram se adequando, inclusive ocorrendo suspensão de algumas atividades presenciais, próprias do seu funcionamento regular.

Do ponto de vista administrativo, o gestor público, sob pena de responsabilização, encontra-se obrigado a agir em consonância com os princípios da administração pública, abstendo-se de ignorar regras e condições impostas por regulamento de instâncias superiores que limitam a sua discricionariedade.

No caso específico do contrato de fornecimento de mão de obra de motoristas não haveria como fugir à regra e todos os esforços e iniciativas de gestão buscando minimizar, ao máximo, o impacto direto em demissões foram articulados e negociados com a empresa detentora do referido contrato a que esses motoristas se encontram vinculados e os ajustes, sem exceção, foram estabelecidos em conjunto com os setores originalmente demandantes desses serviços.

Nesse mesmo contexto, cabe-nos esclarecer que em meio ao andamento da gestão da situação ora comentada fomos surpreendidos por outra circunstância imprevisível e de consequência inevitável e alheia à nossa vontade: a empresa atualmente responsável pela prestação dos serviços de motoristas para a Univasf, objeto desta manifestação, passou à condição de impedida de se relacionar com todo o setor público federal, não podendo contratar com o mesmo em todas as suas esferas.

Como somente fomos informados desta sanção nos últimos dias do mês de setembro e o período de impedimento ultrapassava a data de vencimento do atual contrato, ficamos e continuamos impossibilitados de celebrar qualquer renovação de contrato com a mesma, em virtude de ausência de tempo hábil legal em data anterior ao vencimento do contrato que se expira.

Este fato, independente das questões da pandemia, introduziu uma nova realidade do atendimento dos serviços de motoristas em diversos setores da Univasf e repercutirá mais diretamente nos serviços prestados pelo Setor de Transporte, Secretaria de Educação à Distância, Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e PISF/Univasf (Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional), entre outros, que somente terão esses serviços regularizados após nova contratação.

Ressaltamos que as equipes responsáveis pela gestão do contrato em questão estão envidando todos os esforços para minimizar o impacto nos serviços de motoristas e assegurar que sejam garantidos todos os direitos dos trabalhadores terceirizados por ele afetado.

Salientamos, ainda, o compromisso de total respeito aos princípios éticos e legais exigíveis na aplicação dos recursos públicos e que no momento é necessário considerar as sérias dificuldades institucionais surgidas em decorrência do convívio com a pandemia, dificuldades que têm levado à manutenção do adiamento do retorno das atividades presenciais na Univasf.

Por fim, caso ainda persistam dúvidas em relação às providências tomadas, tanto as de natureza administrativa quanto jurídicas, colocamo-nos, juntamente com a Procuradoria Federal da Univasf, à disposição para novos esclarecimentos e informações.”

Petrolina, PE, em 14 de outubro de 2020

PAULO CÉSAR FAGUNDES NEVES

Reitor Pro Tempore

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