TCE-PE regulamenta ordem cronológica nos pagamentos da Administração Pública

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na quarta-feira (17), a Resolução nº 244/2024, que disciplina os critérios para o pagamento de despesas pelo Estado e municípios, obedecendo à ordem cronológica das exigências e obrigações previstas em contratos.

Essa nova regra abrange serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras. A inclusão na ordem cronológica de pagamentos começa a partir da data de liquidação da despesa, comprovada por nota fiscal, fatura ou recibo, além de outros documentos exigidos no contrato ou na licitação de origem.

Cada órgão público deve utilizar sistemas informatizados e criar normas específicas para acompanhar o pagamento das obrigações. As normas devem incluir critérios e prazos máximos para a liquidação das despesas e pagamento. O TCE estabeleceu o prazo até 31 de dezembro de 2024 para que os Poderes e órgãos implementem esses sistemas.

Os órgãos públicos são obrigados a seguir a ordem cronológica e garantir transparência nas informações, que devem ser divulgadas mensalmente no portal de transparência. As informações devem incluir a fonte de recurso, valor, datas de liquidação e justificativa para eventuais quebras da ordem cronológica.

A regra não se aplica aos pagamentos de suprimento de fundos, remunerações de agentes públicos, contratos com concessionárias públicas, obrigações tributárias e outras despesas não regidas pelas Leis Federais nº 8.666/1993 ou nº 14.133/2021. Também não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista.

“Este é um tema dos mais importantes na gestão pública, que diz respeito às compras governamentais”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. “São valores vultosos do orçamento público que são despendidos nessas dotações. A resolução do TCE-PE tem implicações relevantes no âmbito da gestão pública, na vertente da ética, da transparência, da economicidade e da credibilidade”, disse ele.

A ordem cronológica dos pagamentos está prevista na lei de licitações 14.133/21 e na lei 8.666/93, que ainda rege contratos em vigência. A resolução do TCE-PE segue as recomendações da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) para que as gestões públicas observem esse critério.

Desde 2015, o TCE-PE implementou a ordem cronológica dos pagamentos, disponibilizando esses dados de forma transparente no Portal do TCE na internet.

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