TCE-PE alerta municípios quanto ao excesso de contratos temporários

(Foto: Arquivo)

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos devido ao aumento expressivo no número de contratações temporárias nos últimos anos.

O Tribunal destacou que, embora permitida pela Constituição, essa forma de ingresso no serviço público deve ser excepcional e estritamente justificada, seguindo rigorosamente as normas do processo seletivo público.

Segundo levantamento realizado pela auditoria do TCE-PE, em 2023, contratados temporários e comissionados já representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais. Essa prática, quando utilizada de forma inadequada, pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal das administrações municipais.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ressaltou durante a sessão plenária que a contratação temporária é um recurso legal, porém o aumento significativo dessa modalidade nos últimos anos é preocupante e pode impactar diretamente na qualidade do serviço público.

O conselheiro Dirceu Rodolfo enfatizou a importância do planejamento adequado na gestão de pessoal e alertou que a exceção não deve se tornar regra, especialmente considerando os direitos dos concursados.

O conselheiro Rodrigo Novaes reforçou o compromisso do TCE-PE em apreciar denúncias relacionadas a esse tema e adotar medidas rápidas para coibir práticas irregulares.

O TCE-PE anunciou que intensificará a fiscalização das contratações temporárias com a realização de Auditorias Especiais, além da aplicação de autos de infração e medidas cautelares, caso irregularidades sejam identificadas. As Auditorias Especiais terão como objetivo examinar detalhadamente a política de pessoal adotada pelos municípios.

Em caso de confirmação de irregularidades, os gestores municipais podem ter suas contas rejeitadas, serem multados e o TCE-PE encaminhará os processos aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para as devidas providências legais, como ações penais, por improbidade administrativa e de inelegibilidade.

Deixe um comentário