
O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral. (Foto: Ilustração/Internet)
A SEMAOP emitiu uma nota para informar sobre a responsabilidade das fiscalizações sobre as propagandas eleitorais exercidas por meio sonoros. De acordo com a nota, cabe aos juízes eleitorais realizar a fiscalização. Confira a nota:
“A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro informa que a respeito das , seja através de carros de som, trios elétricos e similares, o poder de polícia fiscalizatório compete à Justiça Eleitoral, sendo exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.
O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral, sendo atribuído apenas à Justiça Eleitoral.