Presidente da Anatel defende que órgão regule as plataformas digitais

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, defendeu que o órgão tenha poderes para atuar como regulador e fiscalizador das plataformas digitais. Em audiência na Câmara, Baigorri disse que a agência já tem poder de polícia previsto em lei, mas sua atuação está restrita, por enquanto, às empresas de telecomunicação.

Ele explicou que durante as eleições de 2022, numa parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Anatel pôde atuar junto às operadoras de telecomunicação para tirar do ar o Telegram por conta de denúncias de disseminação de informações falsas. O dirigente da Anatel explicou que a agência não tem, no entanto, como atuar sobre postagem e perfis específicos.Baigorri acredita que a Anatel possa ganhar o status de atuação como supervisora das redes sociais. Segundo ele, não haveria necessidade de aumentar o orçamento da agência para que ela também pudesse cumprir esse novo papel.

“Nós entendemos que nós reunimos as condições para ser a agência responsável pela regulação não só do mercado de telecomunicações, mas do ambiente digital como um todo”, afirmou Baigorri.

Para o presidente da Anatel, falta responsabilização das redes sociais. E comparou que a imprensa tradicional pode ser responsabilizada pelo conteúdo que publica, mas as plataformas não. “Essa assimetria legal e regulatória é o primeiro elemento que propicia que qualquer coisa possa ser colocada na internet, nas redes sociais, independentemente de agredir a honra, a família, a integridade ou a própria vida de terceiros”, disse.

Estadão

Plataformas digitais serão fortes aliadas nas eleições 2016

digital

Os candidatos a vereador nas eleições deste ano enfrentarão desafios por conta da nova legislação eleitoral, que impõe menos gastos e vão apostar nas campanhas online para conquistar os eleitores.

Com as novas regras impostas pela legislação eleitoral os candidatos ao Executivo e Legislativo municipais terão uma forte aliada, as plataformas digitais, que irão facilitar de certo modo a divulgação dos projetos bem como o pedido direto do voto e a economia financeira.

Neste pleito muitas alterações foram feitas no sentido de evitar gastos, as captações para a candidatura só poderão atingir 70% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e 50% caso tiver havido dois turnos. No segundo turno, esse valor será 30% do máximo arrecadado para o primeiro turno. Para municípios de 10 mil habitantes, o teto é de R$ 100 mil.

Seguindo com as mudanças, teve fim a doação de recursos por parte de empresários, o tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias e a propaganda em rádio e TV também sofreram redução passou de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

Na era da internet e com redução de recursos e tempo, nada mais atrativo para candidatos do que usar as plataformas digitais ao seu favor. Mesmo antes de iniciar as campanhas oficialmente alguns interessados nos cargos eletivos já formam grupos através da grande rede visando propagar seus projetos e garantir a vitória, vez que a lei permite tal expediente, desde que os pré-candidatos não façam pedidos explícitos de voto.

Nesta disputa só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Ficam proibidos os “envelopamentos” de carros e veículos com jingles no dia das eleições. Está vedado também o uso de cavaletes, placas, pinturas de muros e faixas plásticas.